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Diego dos Santos Zuza, Advogado
Diego dos Santos Zuza
Comentário · há 4 anos
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Diego dos Santos Zuza, Advogado
Diego dos Santos Zuza
Comentário · há 4 anos
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Diego dos Santos Zuza, Advogado
Diego dos Santos Zuza
Comentário · há 5 anos
Agradecemos pelos comentários.
É verdade, além de leis municipais que impõe a cobrança antes do registro. Também existe o art. 53 da Lei Federal nº
7433/85 impõe aos Cartórios de Nota a exigência do ITBI para realização da escritura de compra e venda. A inconstitucionalidade para clara, pois o art. 56, II CF dá competência aos Município de instituir imposto sobre a transmissão de bens imóveis, o que ocorre após o registro do imóvel no CRI , esse é o objeto da ADPF nº. 349.
Vamos aguardar que o STF pacifique o tem de vez, contudo, atualmente existem diversos precedentes, inclusive do STF pela ilegalidade da exigência do ITBI antes do registro da compra e venda no CRI.

Direito Tributário. ITBI. Fato Gerador. Trasferência da propriedade. Registro em Cartório. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.3.2014. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido.

(STF - ARE: 839630 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 25/11/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
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